A era Battito Infinito começou para Eros Ramazzotti. O italiano publicou nesta sexta-feira (10) o single AMA, carta de apresentação do seu próximo projeto discográfico com estreia marcada para 16 de setembro.

O tema chegou ao mercado em duas versões, italiano e espanhol, mostrando que a nova etapa da carreira do veterano artista seguirá bilíngue. Recentemente, Eros deixou a Universal Music e migrou para a Vertigo, onde irá comemorar seus 35 anos de carreira.

De acordo com o musicista, a ideia do single é cantar sobre um sentimento incondicional que permite a experiência de um romance sem fronteiras, em todas as suas versões, formas e facetas.

Ouça AMA, o novo single do Eros Ramazzotti

O projeto chegará quatro anos após Vita Ce N’è, de 2018, que o trouxe ao Brasil em turnê pela última vez no início de 2020. A próxima visita já tem data marcada: será em dezembro, com shows programados para São Paulo e Ribeirão Preto.

SERVIÇO

RIBEIRÃO PRETO
Data: 7 de dezembro (quarta-feira)
Local: Arena Eurobike (Avenida Costabile Romano, S/No. – Ribeirão Preto)
Portas: 17h
Show: 21h
Acesso a deficientesClassificação etária: 18 anos desacompanhados. Menores de 18 anos poderão comparecer ao evento desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais. Informação sujeita à alteração, conforme decisão judicial.
Valores dos ingressos serão divulgados em breve
CANAIS DE VENDAS OFICIAIS: Vendas Online: www.uhuu.com Ponto de venda sem taxa de serviço:Bilheteria da Arena EurobikeHorário de funcionamento: das 9h às 18h
SÃO PAULO
Data: 9 de dezembro (sexta-feira)
Local: Vibra SP (Avenida das Nações Unidas, 17.955 – São Paulo)
Portas: 20h
Show: 22h
Classificação Etária: 14 (quatorze) anos desacompanhados. Menores de 14 (quatorze) anos poderão comparecer ao evento desde que acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais. Informação sujeita à alteração, conforme decisão judicial
Valores:Setor                                    Inteira                      MeiaCadeira VIP                         R$850,00                 R$425,00Cadeira Setor 1                   R$750,00                 R$375,00Cadeira Setor 2                   R$700,00                 R$350,00Poltrona Central                  R$700,00                 R$350,00Poltrona 1                            R$650,00                 R$325,00Poltrona 2                            R$600,00                 R$300,00Camarote 1                          R$850,00                 R$425,00Camarotes 2                        R$750,00                 R$375,00Plateia Superior 1               R$450,00                 R$225,00Plateia Superior 2               R$400,00                 R$200,00Plateia Superior 3               R$350,00                 R$175,00
Ingressos para os shows estarão disponíveis a partir das 10h de 21/06 em pré-venda exclusiva para que adquiriu o código promocional na pré-venda do álbum do artista (ingressos limitados) e para o público em geral, a partir das 10h de 23/06, emhttps://uhuu.com/v/vibrasp-107
Mais informações no “SERVIÇO” abaixo.
Pré-Venda: na internet: https://uhuu.com/v/vibrasp-107a partir de 21/06/2022 às 10h
Venda: a partir de 23/06/2022 às 10hna internet: https://uhuu.com/v/vibrasp-107
A partir do meio-dia nos postos de vendas físicos

Ponto de venda sem taxa de serviçoBilheteria Vibra São Paulo – oficialAvenida das Nações Unidas, 17955 – Vila Almeida – CEP 06142-410Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira; das 12h às 15h e das 16h às 19h
Outros postos de venda sujeitos a taxa de serviço:Horário de funcionamento: segunda-feira a domingo; das 12h às 15h e das 16h às 19h
Bilheteria do Teatro Bradesco3º Piso do Bourbon Shopping São PauloRua Palestra Itália, nº 500 • Loja 263 • 3° Piso – Perdizes • São Paulo • SP
Bilheteria do Teatro Opus Frei Caneca7° Piso do Shopping Frei CanecaR. Frei Caneca, 569 – Consolação, São Paulo – SPIngressos parcelados em até 4 vezes sem juros, ou de 5 a 12 vezes com juros
Meia Entrada/Descontos:50% Idosos: (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição;50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes. Consulte também:www.documentodoestudante.com.br50% para pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
50% Professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino: carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto, conforme a Lei Estadual nº 14.729/12.50% Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais: Conforme a Lei Estadual nº 15.298/14, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.50% jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anosConforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
Atenção:– Os descontos não são cumulativos, devendo ao beneficiário optar pelo desconto de sua preferência, mediante a apresentação de documentos que comprovem o direito.- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do evento. Nas compras feitas através da internet, a apresentação do(s) documento(s) de comprovação será exigida no acesso ao evento.- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
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